Cadastro de Infra-estruturas de redes de telecomunicações
O cadastro das infra-estruturas, aptas para a instalação de redes de telecomunicações
electrónicas, é obrigatório
A promoção do investimento em redes de nova geração foi definida em resolução do Conselho de Ministros (n.º 120/2008, de 30 de Julho), como prioridade estratégica para o país, no sector das comunicações electrónicas.
Sequencialmente, foi prevista a criação de um Sistema de Informação Centralizado (SIC) que assegure a disponibilização de informação relativa a infra-estruturas aptas ao
alojamento de redes de comunicações electrónicas (Decreto-Lei nº 123/2009, de 21 de Maio).
Sequencialmente, foi prevista a criação de um Sistema de Informação Centralizado (SIC) que assegure a disponibilização de informação relativa a infra-estruturas aptas ao
alojamento de redes de comunicações electrónicas (Decreto-Lei nº 123/2009, de 21 de Maio).


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